Usucapião Familiar (imóvel)


A Lei n. 12.424, editada em 16 de junho de 2011, trouxe algumas inovações, entre as quais está a modificação no sistema habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” e, ainda, a inserção do art. 1.240-A no Código Civil, dando origem a mais uma modalidade de usucapião, intitulada familiar (veja aqui as outras espécies).

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Dica de Mestre


Neste mês de outubro, a Dica de Mestre é sobre um importante site para quem se prepara para provas objetivas, sejam de quais natureza for.

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Contestação após o prazo?



Conforme reza o art. 297[1] do Código de Processo Civil, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandato[2], excluindo-se o dia do início (termo a quo) e com inclusão do dia do fim[3] (termo ad quem).

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