Ao estudar Culpabilidade,
terceiro substrato do conceito analítico do crime, o estudante de direito se
depara com duas correntes que tentam explicar os motivos das ações humanas,
porquanto o objeto em estudo na culpabilidade é a reprovabilidade da conduta
típica e ilícita do agente.As duas
teorias referidas procuram fundamentar, entender o porquê das condutas humanas.
São elas: o LIVRE-ARBÍTRIO e o DETERMINISMO.
O último Destaque Profissionaldeste ano encerra 2012 com chave de ouro. Escreve especialmente para o Blog
LADO DIREITO, Murilo
César Antonini Pereira, Delegado de Polícia, especialista em Ciências
Criminais e professor de Direito Penal na Fundação Educacional de Ituiutaba
associada à Universidade do Estado de Minas Gerais. Aliás, excelente professor!
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