PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DA NÃO CULPABILIDADE)
No post de hoje
teceremos alguns comentários sobre o Princípio da Presunção de Inocência,
importante assunto do processo penal.
Referido principio consiste no direito da pessoa ser declarada inocente enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, com o término do devido processo legal, no qual o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).[1]
Referido principio consiste no direito da pessoa ser declarada inocente enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, com o término do devido processo legal, no qual o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).[1]
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