DESTAQUE PROFISSIONAL DO MÊS




O Destaque Profissional deste mês conta com a presença do professor e advogado Alessandro Martins Oliveira*, que traz artigo para somar com nosso último, o qual trata do casamento.

O artigo elaborado pelo ilustre professor mostra as inovações trazidas com a Emenda Constitucional 66/2010 sobre o divórcio, as quais, não raro, desconhecidas por alguns.

Externamos o apoio do professor pela colaboração ao Blog LADO DIREITO.


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O Novo conceito de CASAMENTO



Inicialmente, antes de falar do casamento em si, abordaremos a natureza jurídica do matrimônio. Há para tanto, três correntes: a contratualista, a institucionalista e a eclética ou mista.

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NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA


No Direito Civil, a nulidade absoluta ou relativa, a depender do caso, mostra-se como consequência inexorável de um negócio jurídico defeituoso. As diferenças entre uma e outra merecem valiosa atenção.

No que tange a nulidade absoluta, além de operar-se de pleno direito, diz-se também que, nos casos em que incidir, haverá agressão à ordem pública. Desse modo, o ato não convalesce com o tempo, isto é, não há decadência para que seja arguida (169, CC).

Diferentemente da nulidade relativa, na qual somente os legítimos interessados poderão arguir, na nulidade absoluta além da possibilidade de ser pronunciada de ofício pelo juiz, também poderá ser alegada pelo Ministério Público, por terceiro interessado e pelas próprias partes.

Importante notar que a sentença também será diferente para cada tipo de nulidade, tanto em sua natureza como em seus efeitos.

Nesta esteira, a nulidade absoluta atribui à sentença caráter declaratório, efeito erga omnes e ex tunc, isto porque a sentença apenas declara a nulidade, tendo em vista que o ato não poderia convalescer com o decurso do tempo.

Já na sentença que dispõe sobre a nulidade relativa, terá aquela caráter desconstitutivo, vez que o ato teria condições de convalescimento com determinado lapso. Haverá efeito ex nunc neste caso, ou seja, a relação jurídica não retroage à data do ato, mas firma-se a partir do decisório, tendo em vista que até a prolação da sentença, válido era o ato.

Para facilitar a compreensão, o quadro abaixo mostra as principais diferenças:

NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE RELATIVA
NULIDADE
ANULABILIDADE
Atinge interesse de ordem PÚBLICA
Atinge interesse de ordem PRIVADA
Opera-se de pleno direito
NÃO opera de pleno direito
NÃO convalesce com o tempo
CONVALESCE com o tempo
Sentença declaratória
Sentença desconstitutiva
Não desconstitui o ato, mas apenas declara a nulidade

Desconstitui o ato
Pode ser alegada a qualquer tempo, não há decadência
Há prazos decadenciais: 04 anos, regra geral; 02 anos, art. 179, salvo norma específica
Pode ser arguida pela partes, terceiro interessado, MP e pelo juiz (de ofício)
Arguida somente pelos interessados e por via judicial (art. 177)
Efeito da sentença é ex tunc, isto é, retroage desde a data da prática do ato, porque o mesmo já nasce nulo.
Efeito da sentença é ex nunc, isto é, não retroage, pois essa nulidade contamina o ato a partir da sentença, porque antes era reputado válido.

Também opera efeito erga omnes
Opera efeitos somente a quem alegar, salvo caso de solidariedade ou indivisibilidade (art. 177 do CC)


Por fim, lembramos das nomenclaturas nulidade sanável ou insanável, as quais correspondem, na prática, ao mesmo que nulidade relativa e absoluta, respectivamente. Contudo, tecnicamente, não se pode atribuir a qualidade de sanável ou não à nulidade.

Segundo Aroldo Plínio Gonçalves, e coadunamos com o pensamento do ilustre doutrinador, o que pode ser sanado ou não é o vício, a consequência deste é que é causa de anulabilidade ou nulidade. Assim, a nulidade é absoluta ou relativa e o vício, como consectário lógico, será insanável ou sanável, respectivamente.




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DICA DE MESTRE


A Dica de Mestre deste mês traz excerto da obra As 25 Leis Bíblicas do Sucesso, livro de William Douglas e Rubens Teixeira. Recomendamos.

Independentemente de religião ou de o leitor acreditar nas escrituras sagradas, o livro aborda assuntos nos quais são mostradas qualidades de todo profissional de sucesso. E essas características são mencionadas na Bíblia. Contudo, os autores da obra supracitada trazem uma visão diferente que, temos certeza, contribuirá para a ascensão profissional de quem o ler.

Eike Batista faz o prefácio do livro, então, já começa bem! 

A obra mostra quais os adjetivos dos "personagens" de sucesso. Seja um profissional condecorado com o cordão do êxito. Depende de VOCÊ!

Para a Dica de Mestre deste mês, destacamos excerto que trata sobre Foco x Sacrifício, palavras constantes no dicionário dos "concurseiros" e porque não dizer, dos estudantes.

Vejamos:

"Focar é sacrificar. A Bíblia fala de um negociante que procurava pérolas e que, ao encontrar uma de grande valor, foi, vendeu tudo o que tinha e a comprou (Mateus 13:45-46). Esse homem achou algo tão perfeito que fez o sacrifício necessário para realizar seu sonho. Esse trecho mostra a relação entre foco e sacrifício. Ninguém consegue se concentrar em algo se ao mesmo tempo não tiver coragem de sacrificar outras coisas.

Do mesmo modo, Jesus disse que "se o grão de trigo, caindo na terra, não morrer, fica ele só; mas se morrer, dá muito fruto" (João 12:24). Isto nos revela que toda obra, todo fruto, toda realização demanda algum tipo de sacrifício. Assim, tão importante quanto saber o que você quer e colocar esse objetivo em foco, é saber o que precisará sacrificar... e fazer isso.

O sucesso sempre exige algum sacrifício. O fracasso também. Repare que tanto o sucesso quanto o fracasso cobram um preço. Em geral, o preço do sucesso é cobrado antes e a pessoa aproveita depois. O fracasso normalmente acontece com pessoas que no início não se esforçam: elas pagam o preço depois."

Mais adiante, lê-se:

"Para alcançar o sonho, a meta, a vitória, é preciso:
a. correr como um vencedor;
b. fazer sacrifícios;
c. ter fé e confiança;
d. agir com inteligência e objetividade;
e. ter domínio próprio e autocontrole."


Por fim, terminamos a Dica deste mês com frase do livro mencionado: "Aprender a controlar sua mente, seu corpo e seu tempo é fundamental, e quem não domina primeiro a si mesmo não tem condições de dominar nada."

Excelente fevereiro a todos! Aos estudantes, "todo gás" nos estudos!

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