Ao estudarmos o Juizado Especial Criminal – JeCrim –
, estamos diante de termos como crime, contravenção, infração, os quais geram,
não raro, um imbróglio conceitual, ao menos inicialmente. Veremos abaixo, um
pouco sobre a competência do JECRIM e a aplicação daqueles termos na Lei
9.099/85.
Prossigamos.
