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Multa do art. 477, CLT



Tanto no meio acadêmico, quanto na prática trabalhista, o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho é muitíssimo conhecido. Trata-se de uma multa a ser paga ao trabalhador em virtude de atraso no pagamento das verbas rescisórias, isto é, decorrentes da rescisão contratual.

Natureza Jurídica do Direito do Trabalho

Iniciados os estudos acerca de qualquer ramo do Direito, uma das primeiras abordagens realizadas é sobre a natureza jurídica, a fim de classificar a disciplina.

Hoje, discutiremos a natureza jurídica do Direito do Trabalho.

DICA DE MESTRE

Olá, queridos!

MAIO sempre se inicia com a comemoração do Dia do Trabalho, logo no dia primeiro do mês. E é por isso, que a Dica de Mestre traz excerto do livro As 25 Leis Bíblicas do Sucesso, abordando, especificamente, a Lei do Trabalho.

Compensação ou dedução?

Quem atua na área trabalhista, seja pelo reclamante ou pela reclamada, já se deparou com pedido de compensação ou o formulou.

REVISÃO DO FGTS



Há pouco, trabalhadores titulares de conta vinculada com a Caixa Econômica Federal iniciaram verdadeira corrida ao Judiciário para revisar o saldo do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O objetivo da revisão é evitar perda real da quantia depositada em virtude da inflação.

TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO



  Conforme art. 469 da CLT, é vedado ao empregador transferir o empregado a local diverso do previsto em contrato de trabalho, sem o consentimento prévio deste último. Entretanto, o legislador afirma não considerar transferência aquela que não acarreta mudança de domicílio do laborista. 

  Como se verifica, a regra é que o trabalhador tem de anuir à transferência de seu local de trabalho. Contudo, os parágrafos do mesmo artigo elencam algumas exceções as quais, neste momento, independem da vontade do trabalhador, quais sejam:

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