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Português & Direito



Mais uma dica de Português & Direito!

Hoje é dia dos vocábulos DESCRIMINAR e DISCRIMINAR.

Instância / Estância

Mais uma dica de Português & Direito
(I /E)nstância.

Português & Direito



Em Português & Direito deste mês, trouxemos os vocábulos preeminente e proeminente.

Incipiente ou Insipiente?



Em Português & Direito deste mês, trouxemos as palavras homófonas incipiente e insipiente. Na fala, o entendimento vem apenas do contexto, mas se escritas de forma equivocada, mudam todo o entendimento.

Então, por uma lembrança mnemônica, ficará fácil lembrar. Vejam:

INCIPIENTE significa aquilo que está no começo, iniciando. Para gravar lembre que inCipiente tem a letra "c", de começo. Ex.: Por ser assunto ainda incipiente, poucos advogados o dominam.

INSIPIENTE é o contrário de sapiente. Significa ignorância, falto de conhecimentos. Ex.: Geralmente, um advogado especialista em Direito Civil é muito insipiente em Direito Penal.

Agora, não vale esquecer! Bons estudos!

Eminente ou Iminente?

Mais uma vez, cá estão mais duas palavras parônimas: Eminente e Iminente.

Presunções "iures tantum" e "jure et de jure"




Termos latinos são frequentemente visualizados nos textos com os quais o operador do direito lida no dia a dia. Daí porque a compreensão daqueles é indispensável.

Emitir ou Imitir?


Neste mês, Português & Direito ressalta a diferença entre EMITIR e IMITIR.

REMIÇÃO ou REMISSÃO?



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Incontinente ou Incontinenti?


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Elidir ou Ilidir?


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Não raro, podemos observar confusão entre os vocábulos elidir e ilidir, palavras muito utilizadas no cotidiano jurídico.

Revogação, ab-rogação e derrogação



Os vocábulos revogação, ab-rogação e derrogação de lei podem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.

Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].

A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.

"EX TUNC" ou "EX NUNC"?



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Dúvida comum reside entre as expressões latinas ex tunc e ex nunc.
Entretanto, a diferença é singela. Vejamos:

VERBOS nas petições


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