Princípio da Alteridade



O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.



Nesse sentido, é atípica a conduta do agente que pratica autolesão. Ainda, entende alguns que, por força do princípio em comento, o crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da lei 11.343/2006, é um indiferente penal, pois tem como objeto jurídico a saúde pública, e, em tese, o agente estaria prejudicando a si próprio quando do uso de entorpecente.

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Português & Direito



Mais uma dica de Português & Direito!

Hoje é dia dos vocábulos DESCRIMINAR e DISCRIMINAR.

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Multa do art. 477, CLT



Tanto no meio acadêmico, quanto na prática trabalhista, o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho é muitíssimo conhecido. Trata-se de uma multa a ser paga ao trabalhador em virtude de atraso no pagamento das verbas rescisórias, isto é, decorrentes da rescisão contratual.

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DICA DE MESTRE



E então chegamos à metade do ano: junho desponta! E aí, já reviu suas metas deste ano? Estão no caminho?

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