O que é entrância?

É corriqueiro no meio jurídico ouvirmos termos do tipo: “o juiz fulano de tal foi transferido para comarca de segunda entrância”; “Aquele promotor trabalha na comarca de entrância especial”.

Embora muito utilizado, poucos são os operadores do direito que realmente conhecem o significado da palavra entrância.

Em vista disso, o Blog LADO DIREITO traz a resposta a você!

Entrância consiste na classificação administrativa das comarcas, e tem por objetivo evidenciar as características da região onde esta está instalada. Significa que, quanto maior a cidade, a quantidade de eleitores e o número de demanda, mais elevado será a entrância da comarca.

Ada Pellegrini Grinover pontifica[1]:

“A palavra entrância, que não deve ser confundida com instância, quer dizer grau de classificação das comarcas; não há qualquer hierarquia, de espécie alguma, entre as comarcas de entrância diferente, tendo cada uma a sua competência territorial distinta das demais”.

O critério para classificação das comarcas em entrância costuma variar entre as unidades da federação. O estado de Minas Gerais, i.g., optou pela seguinte classificação[1]:



Comarca de 1ª entrância

Aquela que tem apenas 1 (uma) vara instalada.


Comarca de 2ª entrância

A que não se enquadra como 1ª entrância, nem como entrância especial.


  
Comarca de entrância especial

 Aquela que possui 5 ou mais varas (incluindo os juizados especiais) + população igual ou superior a 130.000 (cento e trinta mil) habitantes.

Para exemplificar, citaremos a cidade que moramos: Ituiutaba-MG. Esta possui 3 (três) varas cíveis, 1 (uma) vara criminal, 1 (uma) vara de Família e Sucessões, 1 (uma) vara da Infância e Juventude e um juizado especial.

São, ao todo, 6 (seis) varas judiciais e um juizado especial. Todavia, embora Ituiutaba contenha mais de 5 (cinco) varas judiciais, é considerada comarca de 2ª entrância, porquanto lhe falta o requisito populacional para se tornar uma comarca de entrância especial, visto que a quantidade de habitantes no município não alcança a 130.000 (cento e trinta mil) pessoas.

Por outra banda, o termo entrância também é utilizado para designar o grau da carreira do magistrado e do membro do ministério público.

Quando o juiz, p.ex., opera numa comarca de 1ª entrância e é designado para atuar em outra comarca, agora de 2ª entrância, equivaleria como se recebesse um “plus” na carreira, com previsão de aumentos de proventos e benefícios.

             Esse magistrado, a partir de então, será denominado juiz de 2ª entrância.

Para concluir, sanando possíveis dúvidas, o juiz de direito apenas poderá ser “promovido” a desembargador (em Minas Gerais) se estiver atuando em comarca de entrância especial, sendo escolhido em razão de merecimento ou antiguidade.  

Boa semana a todos!




[1] [1] Teoria Geral do Processo. 28ª adição. pp 219.

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