Adoção por casal homoafetivo é possível?



Primeiramente, é necessário esclarecer que a adoção é um modo de colocação da criança ou do adolescente em família substituta, destituindo-se o poder familiar anterior para se formar novos laços familiares. Além disso, deve-se mencionar que a adoção é um ato jurídico irrevogável, que para ser alcançado, os adotantes devem cumprir uma série de requisitos.


Com a ADPF 132 e a ADI 4277, foi reconhecida a união estável de casais homoafetivos e, a partir daí, o casamento entre pessoas do mesmo sexo também foi permitido, tendo alguns estados já regulamentado o matrimônio feito nestes moldes.

Com a permissão legal de constituir família, aos casais homoafetivos também é possível a adoção.

Com base no princípio da proteção integral dada à criança e ao adolescente, a adoção é interesse maior dessas pessoas. Busca-se, portanto, uma família para os destinatários do Estatuto e não uma criança ou um adolescente para uma família.

Nessa linha de raciocínio, em que pese opiniões contrárias, a adoção por casais homoafetivos é sim possível e, ainda, é legal.

O que o legislador busca é atender o interesse do menor. Se houver amor e defesa dos direitos da criança e do adolescente, a igualdade entre os sexos do casal adotante não constitui óbice para o ato de adotar. Ademais, se possível a adoção por uma pessoa solteira, por que proibir a adoção por esses casais?

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