Doente ou deficiente mental?
É cediço que muitas
vezes, para se bem compreender o direito, é necessária a inferência de
conceitos alheios ao meio jurídico.
Comumente,
denúncias enviadas ao Ministério Público revelam dúvida entre os designativos doente
mental e deficiente mental. Será que estas expressões se equivalem?
Vejamos.
Os conceitos, com
definições precisas, emanam da psicologia e reflete nas ciências sociais e
jurídicas.
Assim, DEFICIÊNCIA
é a “perda ou
anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica,
temporária ou permanente. Incluem-se nessas a ocorrência de uma anomalia, defeito
ou perda de um membro, órgão, tecido ou qualquer outra estrutura do corpo, inclusive
das funções mentais. Representa a exteriorização de um estado patológico,
refletindo um distúrbio orgânico, uma perturbação no órgão[1]”.
Nesse passo o
DEFICIENTE MENTAL é o indivíduo que possui “funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações
significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes
áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades
sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, autossuficiência,
habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança[2]”.

De outro norte, o
DOENTE MENTAL é acometido por um estado patológico. Observe que a Síndrome de Down, por exemplo, não é doença, mas uma alteração
cromossômica.
Nesse passo, a
doença mental afeta “o desempenho da pessoa na sociedade, além de
causar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo. Tudo isso
causa uma alteração na percepção da
realidade.
As doenças mentais
podem ser divididas em dois grupos, neuroses e psicoses. As neuroses são
características encontradas em qualquer pessoa, como ansiedade e medo, porém
exageradas. As psicoses são fenômenos psíquicos anormais, como delírios,
perseguição e confusão mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão,
TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), transtorno bipolar e esquizofrenia[3]”.
Assim, geralmente,
ao contrário da deficiência, a doença mental manifesta-se após os dezoito anos,
necessitando de tratamento específico, o qual poderá ser realizando com psicólogo, terapeuta e,
indispensavelmente, com o psiquiátrico.
Por fim,
interessante é reparar que a doença mental pode ser controlada, estabilizada
com o uso de fármacos, ao contrário da deficiência mental, que permanece com o
indivíduo, podendo, a depender do caso, haver mitigação com o auxílio do
desenvolvimento das capacidades intelectuais.
A diferença desses conceitos é importante na prática porque poderá definir a competência de uma Promotoria, por exemplo. Se o caso versar sobre doente mental, trata-se de doença e, consequentemente, a competência será da Curadoria da Saúde, ao passo que se se tratar de um deficiente mental, será da Curadoria dos Deficientes.
Dúvidas? Pergunte-nos!
A diferença desses conceitos é importante na prática porque poderá definir a competência de uma Promotoria, por exemplo. Se o caso versar sobre doente mental, trata-se de doença e, consequentemente, a competência será da Curadoria da Saúde, ao passo que se se tratar de um deficiente mental, será da Curadoria dos Deficientes.
Dúvidas? Pergunte-nos!
[1] AMIRALIAN Maria
LT, Elizabeth B Pinto, Maria IG Ghirardi, Ida Lichtig, Elcie FS Masini e Luiz
Pasqualin. Rev. Saúde Pública, 34 (1):
97-103, 2000 ww.fsp.usp.br/rsp - Conceituando deficiência. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/rsp/v34n1/1388.pdf>. Acessado
em 04/11/2013.
[2] Deficiência Mental x Doença Mental por
Renata Pinheiro. Disponível em: http://renatapinheiro.com/deficiencia-mental-x-doenca-mental/.
Acessado em 04/11/2013.
[3] Idem item 2.
Tenho epilepsia , transtorno bipolar e uma lesão no cerebro. Perdi minha carteira de livre acesso,onde alegaram que eu não tinha direito. Gostaria de saber o pq,já que temos crises, tomamos remédios e dependemos dos outros não temos direitos iguais aos dos deficientes intelectuais?
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