Dica de Mestre



Neste mês de novembro, a Dica de Mestre traz, novamente, excerto do livro O Príncipe, de Maquiavel. Além dos ensinamentos brilhantes, os quais podem ser aplicados nas mais diversas situações, a obra, em 2013, completou nada mais, nada menos do que 500 anos, atravessando os séculos.

O propósito da Dica de Mestre deste mês é trazer a tona a temática sobre foco inteligente.

Apesar de nos meses finais do ano, parecer que nossas atividades nos atropelam, pedindo toda atenção de nós e, de outro lado, nossas energias esmaecendo, é importante estabelecermos prioridades para tratar presente e futuro de maneira adequada.

Usucapião Familiar (imóvel)


A Lei n. 12.424, editada em 16 de junho de 2011, trouxe algumas inovações, entre as quais está a modificação no sistema habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” e, ainda, a inserção do art. 1.240-A no Código Civil, dando origem a mais uma modalidade de usucapião, intitulada familiar (veja aqui as outras espécies).

Dica de Mestre


Neste mês de outubro, a Dica de Mestre é sobre um importante site para quem se prepara para provas objetivas, sejam de quais natureza for.

Contestação após o prazo?



Conforme reza o art. 297[1] do Código de Processo Civil, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandato[2], excluindo-se o dia do início (termo a quo) e com inclusão do dia do fim[3] (termo ad quem).

Incipiente ou Insipiente?



Em Português & Direito deste mês, trouxemos as palavras homófonas incipiente e insipiente. Na fala, o entendimento vem apenas do contexto, mas se escritas de forma equivocada, mudam todo o entendimento.

Então, por uma lembrança mnemônica, ficará fácil lembrar. Vejam:

INCIPIENTE significa aquilo que está no começo, iniciando. Para gravar lembre que inCipiente tem a letra "c", de começo. Ex.: Por ser assunto ainda incipiente, poucos advogados o dominam.

INSIPIENTE é o contrário de sapiente. Significa ignorância, falto de conhecimentos. Ex.: Geralmente, um advogado especialista em Direito Civil é muito insipiente em Direito Penal.

Agora, não vale esquecer! Bons estudos!

Dica de Mestre

A Dica de Mestre deste mês traz o texto A arte de viver bem de Içami Tiba, famoso médico psiquiatra, autor de vários livros conhecidos no segmento da educação familiar, como, por exemplo, “Quem ama, educa!”.

Eminente ou Iminente?

Mais uma vez, cá estão mais duas palavras parônimas: Eminente e Iminente.

Anotações sobre Jurisdição

Para prestar a tutela jurisdicional, o Estado investe pessoas e órgãos de Jurisdição.

Dica de Mestre

Início de segundo semestre... E aí, prontos para recomeçar?

Crimes omissivos próprios e impróprios

Dentro da matéria penal, quando se inicia os estudos da teoria geral do delito, um, dentre tantos temas a serem analisados, é o nexo de causalidade. Este pode ser conceituado como sendo o elo existente entre a conduta praticada pelo agente e o resultado por ela produzido. 


Somente se pode imputar o delito ao indivíduo que for causador de resultado lesivo a bem jurídico tutelado pela norma penal. Por razões lógicas, não se pode atribuir crimes as pessoas que não tiveram nenhuma relação com o fato punível. Para ser penalmente responsabilizado, o indivíduo, de alguma maneira, tem de contribuir na empreitada criminosa, seja prestando auxílio material, ou mesmo moral, respondendo, neste caso, na condição de partícipe. 

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