Dica de Mestre

No mês de abril é que abrimos as postagens desse ano...

Dica de Mestre

E dezembro chega mais uma vez...

Hora de relembrar o que se passou em dois mil e catorze e projetar novos sonhos para o novo ano que se aproxima.

VOCÊ escolheu seu nome!



Comumente, podem ser observados pedidos feitos ao Judiciário objetivando a mudança do pré-nome. O pano de fundo dos pleitos demonstra, geralmente, grave insatisfação, às vezes em virtude de chacotas sofridas pela pessoa ou, ainda, oriunda de um desgosto íntimo e quase patológico.

Português & Direito



Em Português & Direito deste mês, trouxemos os vocábulos preeminente e proeminente.

Dica de Mestre



Neste mês de novembro, a Dica de Mestre traz, novamente, excerto do livro O Príncipe, de Maquiavel. Além dos ensinamentos brilhantes, os quais podem ser aplicados nas mais diversas situações, a obra, em 2013, completou nada mais, nada menos do que 500 anos, atravessando os séculos.

O propósito da Dica de Mestre deste mês é trazer a tona a temática sobre foco inteligente.

Apesar de nos meses finais do ano, parecer que nossas atividades nos atropelam, pedindo toda atenção de nós e, de outro lado, nossas energias esmaecendo, é importante estabelecermos prioridades para tratar presente e futuro de maneira adequada.

Usucapião Familiar (imóvel)


A Lei n. 12.424, editada em 16 de junho de 2011, trouxe algumas inovações, entre as quais está a modificação no sistema habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” e, ainda, a inserção do art. 1.240-A no Código Civil, dando origem a mais uma modalidade de usucapião, intitulada familiar (veja aqui as outras espécies).

Dica de Mestre


Neste mês de outubro, a Dica de Mestre é sobre um importante site para quem se prepara para provas objetivas, sejam de quais natureza for.

Contestação após o prazo?



Conforme reza o art. 297[1] do Código de Processo Civil, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandato[2], excluindo-se o dia do início (termo a quo) e com inclusão do dia do fim[3] (termo ad quem).

Incipiente ou Insipiente?



Em Português & Direito deste mês, trouxemos as palavras homófonas incipiente e insipiente. Na fala, o entendimento vem apenas do contexto, mas se escritas de forma equivocada, mudam todo o entendimento.

Então, por uma lembrança mnemônica, ficará fácil lembrar. Vejam:

INCIPIENTE significa aquilo que está no começo, iniciando. Para gravar lembre que inCipiente tem a letra "c", de começo. Ex.: Por ser assunto ainda incipiente, poucos advogados o dominam.

INSIPIENTE é o contrário de sapiente. Significa ignorância, falto de conhecimentos. Ex.: Geralmente, um advogado especialista em Direito Civil é muito insipiente em Direito Penal.

Agora, não vale esquecer! Bons estudos!

Dica de Mestre

A Dica de Mestre deste mês traz o texto A arte de viver bem de Içami Tiba, famoso médico psiquiatra, autor de vários livros conhecidos no segmento da educação familiar, como, por exemplo, “Quem ama, educa!”.
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