Cláusulas especiais do contrato de compra e venda



O contrato de compra e venda é a espécie de contrato que o legislador conferiu maior atenção se comparado aos demais, uma vez que o regulamentou em mais de 50 (cinquenta) dispositivos no Código Civil Brasileiro (arts. 481 a 532). Essa preocupação se deve, obviamente, ao fato de ser a compra e venda o negócio jurídico mais celebrado no dia a dia.

Dentre tantos assuntos disciplinados nestes artigos, sem dúvida ganha destaque o tema relativo às cláusulas especiais de compra e venda, porquanto as regras expendidas nas indigitadas cláusulas são constantemente cobradas em exame de ordem e, igualmente, em concursos públicos.

Sentença ultra, extra e citra petita



Em post anterior, discorremos sobre o conceito de sentença e vale a recapitulação do assunto. Para tanto, basta acessar aqui.

Incontinente ou Incontinenti?


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Diferença entre domicílio, residência e morada



Ao ingressar no curso de direito, normalmente o estudante inicia o estudo de diversas matérias introdutórias, sendo o direito civil uma delas. Por coerência, a parte geral do código civil é a primeira a ser aprendida.

DIREITO REAL e DIREITO PESSOAL: diferenças



O Livro III do Código Civil aborda o Direito das Coisas, introduzindo o estudo sobre posse, sua classificação e efeitos e, posteriormente, trata dos Direitos Reais no Capítulo II.

No início do mencionado livro, é indispensável discernir direitos reais de direitos pessoais, fazendo-se, assim, um marco entre o livro anterior – Direito das Obrigações – e o estudado.

Dica de Mestre

E já estamos em março!

Neste mês, a Dica de Mestre é de Roberto Shinyashiki, famoso por seus livros e sua oratória. Além de escritor, ele é médico-psiquiatra, empresário e palestrante motivacional.

O texto “Um meio ou uma desculpa” traz reflexão sobre nosso comportamento entre encontrar maneiras para o alcance de nossas metas ou desculpar-nos diante das dificuldades no caminho dos objetivos.

Licitação dispensada, dispensável e inexigível


A Lei n.° 8.666/93 institui normas para licitações e contratos com a Administração Pública, pontuando, entre outros aspectos, hipóteses em que a licitação é inexigível, dispensada e dispensável. E aí surge a dúvida: há diferença entre esses vocábulos?

Sim, embora haja similitude, cada conceito trata de situação diversa. Vejamos.

Elidir ou Ilidir?


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Não raro, podemos observar confusão entre os vocábulos elidir e ilidir, palavras muito utilizadas no cotidiano jurídico.

Espaço do LEITOR



O Blog LADO DIREITO, desde o seu “nascer”, sempre objetivou fomentar o debate, trocar informações, compartilhar novidades e levar ao leitor explanações didáticas sem prejuízo da técnica linguística.

Agradecemos, desde já, aos nossos leitores assíduos, aos comentários lançados e também àqueles que, nos bastidores, nos dão sugestões, pelas quais podemos ter um “termômetro” de conteúdo.

Dica de Mestre


Fevereiro!

Este é um mês muito especial do ano: época em que uns dão o passo inicial à carreira, outros iniciam novo ano letivo, e há aqueles que impulsionam os estudos, a vida profissional, sempre com um ânimo novo.

No fim das férias, as engrenagens da vida começam, efetivamente, a trabalhar.

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