ARRESTO OU ARESTO?



Um pouco de
Português & Direito...

  As palavras parônimas podem, às vezes, causar certa confusão conceitual no momento de empregá-las.

  Em post anterior, foi mencionada a diferença entre os vocábulos mandado e mandato (link http://www.bloogladodireito.blogspot.com.br/2013/08/mandado-ou-mandato.html) que, apesar de ser clara a divergência para alguns, ainda causam embaraços na hora de redigi-los dentro de um determinado contexto para outros.

  Com o fito de auxiliar nossos leitores a empregarem corretamente essas palavras, trouxemos hoje a diferença entre ARRESTO e ARESTO. Veja-se:




ARRESTO é elencado como medida cautelar no Código de Processo Civil. Tem como finalidade assegurar a ação de execução por meio da penhora, que é realizada após a constrição de bens indeterminados.

ARESTO é sinônimo de julgado, decisão de tribunal. Ao colacionar entendimentos jurisprudenciais em uma petição, o advogado insere arestos, isto é, os acórdãos favoráveis à tese defendida.


   Na prática, alguns advogados fazem inserir, equivocamente, em suas petições: "os arrestos do STJ abaixo corroboram a tese". Note-se que, na verdade, o causídico queria se referir aos arestos, isto é, aos julgados favoráveis ao seu pleito.

  Agora, caro leitor, não vale esquecer!

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