Licitação dispensada, dispensável e inexigível


A Lei n.° 8.666/93 institui normas para licitações e contratos com a Administração Pública, pontuando, entre outros aspectos, hipóteses em que a licitação é inexigível, dispensada e dispensável. E aí surge a dúvida: há diferença entre esses vocábulos?

Sim, embora haja similitude, cada conceito trata de situação diversa. Vejamos.

Elidir ou Ilidir?


Mais um pouco de
Português & Direito...


Não raro, podemos observar confusão entre os vocábulos elidir e ilidir, palavras muito utilizadas no cotidiano jurídico.

Espaço do LEITOR



O Blog LADO DIREITO, desde o seu “nascer”, sempre objetivou fomentar o debate, trocar informações, compartilhar novidades e levar ao leitor explanações didáticas sem prejuízo da técnica linguística.

Agradecemos, desde já, aos nossos leitores assíduos, aos comentários lançados e também àqueles que, nos bastidores, nos dão sugestões, pelas quais podemos ter um “termômetro” de conteúdo.

Dica de Mestre


Fevereiro!

Este é um mês muito especial do ano: época em que uns dão o passo inicial à carreira, outros iniciam novo ano letivo, e há aqueles que impulsionam os estudos, a vida profissional, sempre com um ânimo novo.

No fim das férias, as engrenagens da vida começam, efetivamente, a trabalhar.

REVISÃO DO FGTS



Há pouco, trabalhadores titulares de conta vinculada com a Caixa Econômica Federal iniciaram verdadeira corrida ao Judiciário para revisar o saldo do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O objetivo da revisão é evitar perda real da quantia depositada em virtude da inflação.

Doente ou deficiente mental?



É cediço que muitas vezes, para se bem compreender o direito, é necessária a inferência de conceitos alheios ao meio jurídico.

Comumente, denúncias enviadas ao Ministério Público revelam dúvida entre os designativos doente mental e deficiente mental. Será que estas expressões se equivalem? Vejamos.

Os conceitos, com definições precisas, emanam da psicologia e reflete nas ciências sociais e jurídicas.

Divergência na sustação do cheque

Debruçado no estudo sobre títulos de créditos, notadamente o cheque, visualizamos nos manuais de direito comercial um tema de grande relevância, em razão da aplicabilidade prática da matéria, porém com entendimento, a nosso ver, pouco coerente.

O paradoxo encontrado consiste na afirmação segundo a qual não constitui argumento válido para se efetuar a sustação do cheque (impedir sua liquidação), o descumprimento, pelo seu beneficiário (credor), da obrigação subjacente da qual fez nascer o título de crédito, ainda que este não tenha entrado em circulação.

Revogação, ab-rogação e derrogação



Os vocábulos revogação, ab-rogação e derrogação de lei podem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.

Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].

A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.

Dica de Mestre


E 2014 dá seus primeiros passos...
Para bem iniciar o novo ano, a Dica de Mestre deste mês traz a mensagem escrita por Fernanda Marinela de Souza Santos, aos seus leitores, na obra Direito Administrativo (5.ª edição revita, ampliada, reformada e atualizada até 01/01/2011).

A referida mensagem da doutrinadora, advogada e professora possui temática sobre nossas escolhas e a persistência com a qual seguimos nosso caminho, excerto perfeito para o momento presente.

Nova edição do Blog LADO DIREITO





Nasce um novo ano: 2014! Renovam-se as esperanças, surgem outros sonhos e novas metas são estabelecidas.

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