DICA DE MESTRE
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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23:02
MAIO sempre se inicia com
a comemoração do Dia do Trabalho, logo no dia primeiro do mês. E é por isso,
que a Dica de Mestre traz excerto do livro As
25 Leis Bíblicas do Sucesso, abordando, especificamente, a Lei do Trabalho.
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE (OU OFENSIVIDADE)
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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17:17
O princípio da lesividade (nullum crimen sine injuria) anuncia que nenhuma conduta será tida
como criminosa se ela não vier causar lesão ou ao menos expor a lesão um bem
juridicamente tutelado pela norma penal.
Por esse princípio, o legislador não pode criar tipos penais
para criminalizar condutas inofensivas (v.g., prever como delito o ato de
sorrir :D). E, além da destinação legislativa do princípio, também ele deve ser
analisado em âmbito jurisdicional, isto é, o juiz no caso concreto tem de aferir
se a conduta do agente lesionou ou gerou perigo a algum bem jurídico. Dependendo do grau da lesão, pode (deve) o
julgador levá-la em conta quando da fixação da pena base, considerando como
negativa a circunstância judicial “consequência do crime” (art. 59, caput, CP).PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DA NÃO CULPABILIDADE)
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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14:46
No post de hoje
teceremos alguns comentários sobre o Princípio da Presunção de Inocência,
importante assunto do processo penal.
Referido principio consiste no direito da pessoa ser declarada inocente enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, com o término do devido processo legal, no qual o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).[1]
Referido principio consiste no direito da pessoa ser declarada inocente enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, com o término do devido processo legal, no qual o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).[1]
Frisa-se, assim, que todas as pessoas são presumivelmente inocentes
até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Tal regra é extraída
do art. 5º, LVII da Constituição Federal e art. 8º, nº 2º, “h” do Decreto nº
678, este que ratificou no Brasil a Convenção Americana sobre Direitos Humanos
em 1992.Princípio do "ne bis in idem"
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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17:33
Olá, queridos amigos! Nosso assunto de hoje aborda um importante princípio de Direito Penal. A intenção é iniciar explanações sobre todos eles, tando nesse ramo, quanto nos demais.
Há, em especial, três importantes razões para se conhecer os princípios
do direito. Em primeiro lugar, é notório que o domínio deles é um diferencial do
candidato, mormente para respostas discursivas.
Quem sabe discorrer bem acerca de princípios, seja em uma avaliação ou em uma peça jurídica, dará suporte teórico robusto em prol da sua pretensão, aumentando as chances de acolhimento desta.
Além disso, a compreensão dos princípios, sem dúvida, contribui para o entendimento dos institutos do direito, facilitando, portanto, sua assimilação.
Quem sabe discorrer bem acerca de princípios, seja em uma avaliação ou em uma peça jurídica, dará suporte teórico robusto em prol da sua pretensão, aumentando as chances de acolhimento desta.
Além disso, a compreensão dos princípios, sem dúvida, contribui para o entendimento dos institutos do direito, facilitando, portanto, sua assimilação.
JUSTUTOR: Ferramenta de estudos
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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11:55
Começando mais um ano,
cada um retoma um novo roteiro de metas. No mundo dos concursos, o objetivo de
alcançar a aprovação está sempre presente. Por isso, hoje o Blog LADO DIREITO
dá uma dica para quem está nessa maratona e, claro, não dispensa bons materiais
e ferramentas que possam ajudar.
ESTÁGIO NO MPMG!
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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17:26
Instância / Estância
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23:32
(I /E)nstância.
Compensação ou dedução?
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DICA DE MESTRE
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Rafael Baltazar Gomes dos Santos (Analista Jurídico do MPSP) e Érika Moura e Silva (Advogada Especialista)
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A Dica de Mestre deste mês traz um pequeno texto
de Carlos Drummond de Andrade, denominado Definitivo.
Nesse texto, temáticas tão presentes em nossas
vidas são abordadas: sonhos frustrados, ansiedades, irrealizações...







